O motorista de caminhão, de carreta, é fundamental para o desenvolvimento do nosso país.

Apesar disso, a maioria dos trabalhadores desta categoria não tem respeitado diversos direitos garantidos na lei trabalhista.

Em primeiro lugar os motoristas devem ter controlada a sua jornada da forma correta, sendo que muitas empresas transportadoras realizam controle de jornada de forma fictícia, para evitar o pagamento das horas extras devidas ao trabalhador.

Além disso, o trabalhador motorista deve receber o valor do salário base, além dos demais direitos, como horas extras, diárias de viagem, comissões. No entanto, muitas empresas pagam aos seus motoristas apenas o valor da comissão e exigem a assinatura nos holerites, como que se pagassem os valores devidos ao trabalhador.

Sem falar que muitos motoristas não tem recebido o valor da hora trabalhada durante o período em que estão aguardando o carregamento e o descarregamento, quando então o empregador apenas paga um valor menor como tempo de espera, apesar do motorista, na grande maioria dos casos, estar em efetivo trabalho.

Enfim, os motoristas de caminhão, motoristas de carreta, possuem muitos direitos, que para ser recebidos, é importante contratar um advogado trabalhista especialista no direito dos motoristas.

Dr. Alexandre Leonel Ferreira
OAB/MS – 14.646
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