Além de exercer uma das profissões mais estressantes, com alto nível de exigência, cobrança de metas e do necessário aperfeiçoamento técnico, os bancários, em sua grande maioria, não tem respeitados uma série de direitos previstos na lei trabalhista e também nas normas coletivas.
O banco atribui ao trabalhador bancário o alegado cargo de confiança para necessariamente não pagar as horas extraordinárias devidas.
E o que muitos bancários não sabem é que a Justiça do Trabalho tem um entendimento claro sobre o tema, de que trabalhadores bancários contratados como gerentes, supervisores, coordenadores, especialistas, técnicos, analistas, assistentes, programadores, não exercem cargo de confiança.
Por conta disso, ao buscar os direitos na Justiça, entrando com uma ação através de um advogado trabalhista especializado em bancários, é possível buscar o recebimento das horas extras trabalhadas a partir da sexta hora diária.
Assim, a grande maioria dos bancários possui o direito de receber pelo menos duas horas extras por cada dia de trabalho.
Então, ainda que o trabalhador bancário possua em seu holerite, em sua carteira de trabalho, a denominação de gerente, ou das demais funções, é bem provável ter direito ao recebimento das horas extras acima da sexta hora trabalhada.